A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Amélia Rodrigues, Paulo Falcão, por ato de improbidade administrativa relacionado à falta de prestação de contas de recursos federais destinados ao município. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Feira de Santana no dia 3 de maio de 2026.
De acordo com a sentença, o ex-gestor deixou de comprovar a aplicação de R$ 2.989.882,14 recebidos por meio de um convênio firmado com o então Ministério da Integração Nacional. Os recursos deveriam ter sido utilizados em obras de pavimentação asfáltica no município.
A ausência de prestação de contas levou à instauração de uma Tomada de Contas Especial e à inscrição do município em cadastros federais de inadimplência, o que impediu a celebração de novos convênios durante o período.
A decisão aponta ainda que o ex-prefeito foi notificado diversas vezes para apresentar a documentação exigida, mas permaneceu inerte tanto na esfera administrativa quanto no processo judicial. A omissão foi considerada dolosa, ou seja, houve intenção ou assunção do risco de não prestar contas, o que caracteriza violação aos princípios da administração pública.
Como consequência, o ex-gestor foi condenado à perda da função pública (caso esteja exercendo), suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa civil de R$ 300 mil. Além disso, ele está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
A Justiça, no entanto, não determinou o ressarcimento do valor total aos cofres públicos, por entender que não houve comprovação efetiva de dano ao erário, apesar das irregularidades constatadas.
O caso teve participação do Ministério Público Federal (MPF), que atuou como parte no processo e defendeu a condenação com base na Lei de Improbidade Administrativa. Ainda cabe recurso da decisão.