Feira de Santana e mais duas cidades terão Lei Seca perto dos locais de votação durante o 2º turno
Os juízes das quatro zonas eleitorais de Feira de Santana, que incluem os municípios de Anguera e Serra Preta, assinaram na segunda-feira (19) uma portaria conjunta, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em estabelecimentos próximos aos locais de votação no segundo turno das eleições neste domingo (25).
O documento foi assinado pelos juízes eleitorais Pedro Henrique Izidro da Silva, Armando Duarte Mesquita Júnior, Lisiane Sousa Alves Duarte e Wagner Ribeiro Rodrigues. De acordo com a portaria, a regra é válida para bares, botecos, botequins, bancas, tendas de feira e congêneres situados em um raio de 200 metros dos locais de votação, no período da meia-noite até às 17h.
Em entrevista ao portal Acorda Cidade, o comandante do Comando de Policiamento Regional Leste (CPR-L), coronel Michel Müller, informou que esta foi uma solicitação da Polícia Militar, com base em um levantamento realizado no primeiro turno das eleições.
Ele esclareceu que o funcionamento de estabelecimentos comerciais próximos aos locais de votação, com a comercialização de bebidas alcoólicas gerou aglomerações e dificultou a livre circulação de eleitores e veículos.

“Isso não tem a finalidade de prejudicar a atividade comercial de quem quer que seja, mas em nome do interesse público e para preservar a livre circulação dos locais de votação é que se editou essa portaria com esse sentido de tornar o dia da votação absolutamente mais tranquilo.”
O coronel destacou que durante toda esta semana as unidades operacionais terão contato com os estabelecimentos afetados pela medida dando ciência da portaria.
“Os estabelecimentos deverão ter a consciência de que não poderão comercializar bebida alcoólica, e nós da Polícia Militar vamos colaborar também fiscalizando. A lei seca não é para Feira de Santana como um todo, mas só para os 200 metros de distância dos locais de votação. Os demais logradouros que não estejam próximos a locais de votação podem comercializar a bebida alcoólica no dia da eleição normalmente.”
O coronel Müller salientou que a determinação ocorreu também porque, no primeiro turno, houve registros de pessoas ingressando nos locais de votação com garrafas e latas de cerveja na mão.
Os comerciantes que desobedecerem às regras incorrerão no crime de desobediência previsto no Código Penal. “A pessoa deverá ser conduzida a Delegacia de Polícia e, claro, que não é o nosso desejo, são profissionais, são pessoas de bem notadamente, mas que devem ter atenção para não incorrer nessa infração.”
Fiscalização a motocicletas
O comandante do CPR-L informou que, assim como no primeiro turno, a Polícia Militar dará especial atenção ao cumprimento da legislação por motociclistas.
“Qualquer tipo de conduta que haja vedação da legislação de trânsito, também estaremos atentos. Quero chamar a atenção de que nós da Polícia Militar levantamos os pontos de reunião dessas pessoas e vamos ocupar o terreno antes. Nós tivemos 147 motocicletas removidas para o pátio por conta de infrações dessa natureza, nenhuma por causa de IPVA vencida, é bom deixar bem claro, mas por práticas previstas no artigo 244 do CTB, porque estavam sem placa, o motorista não era habilitado e uma série de outras infrações, como escapamento com alteração. Tudo isso concluiu com a condução das motocicletas”, alertou.
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