A medida permite que o bilhete deixe de ser “fixo” no nome de quem comprou e possa ser repassado a outro. Para que a troca seja válida, a solicitação precisa ser feita com pelo menos três horas de antecedência do horário da viagem.
Atenção às penalidades
Quem descumprir as condições estabelecidas pode acabar pagando caro. A norma prevê a aplicação de uma taxa equivalente a 20% do valor da passagem em caso de irregularidades no processo de transferência.
A agência também reforça que a medida ainda não está em vigor. Para começar a valer de vez, precisa ser publicada no Diário Oficial do Estado.
As informações são do Portal Massa
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