SEM CERVEJA? Veja as cidades da Bahia que terão restrições a bebidas no domingo
Vinte e cinco municípios da Bahia terão restrições à venda, distribuição ou consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para domingo (4). As medidas foram estabelecidas por portarias de diferentes zonas eleitorais e não valem de forma uniforme em todo o estado.
As regras podem atingir bares, restaurantes, distribuidoras, supermercados, quiosques, feiras, vendedores ambulantes e outros estabelecimentos, além de espaços públicos. Os horários e as condições dependem da determinação de cada zona eleitoral. As restrições identificadas abrangem:
59ª Zona: Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções;
36ª Zona: Amargosa, Brejões, Nova Itarana e São Miguel das Matas;
60ª Zona: Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros;
76ª Zona: Irajuba, Itaquara e Jaguaquara;
103ª Zona: Miguel Calmon e Várzea do Poço;
112ª Zona: Alcobaça, Caravelas e Prado;
160ª Zona: Lamarão, Santa Bárbara e Tanquinho;
129ª Zona: Catu;
104ª Zona: Lapão;
80ª Zona: Tucano.
Em Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros, estabelecimentos do setor alimentício poderão funcionar das 0h às 18h, exclusivamente para oferecer refeições e bebidas sem álcool.
Já em Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções, a proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas em vias e recintos públicos será válida das 0h às 19h do domingo.
Em Irajuba, Itaquara e Jaguaquara, bares, restaurantes, padarias, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes ficam sujeitos a regras específicas e poderão precisar de autorização do cartório eleitoral para funcionar durante o período de restrição.
Na cidade Tucano, a proibição começa às 22h de sábado (3) e segue até as 19h de domingo (4). A medida alcança estabelecimentos formais e informais, como bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de combustíveis e lojas de conveniência. A distribuição gratuita de bebidas também está incluída.
O consumo de álcool em vias públicas, calçadas, praças e áreas externas de residências também está sujeito à proibição, conforme a portaria da 80ª Zona Eleitoral.
As regras não são iguais em todos os municípios. Em determinadas localidades, as portarias estabelecem restrições principalmente para estabelecimentos e espaços públicos ou abertos ao público. Por isso, a orientação é conferir a portaria específica da zona eleitoral responsável pelo município antes de sair de casa ou abrir um estabelecimento no domingo.
O próprio TRE-BA informa que a proibição de venda ou consumo de bebidas alcoólicas pode ser definida por atos estaduais ou por portarias de juízes eleitorais, cabendo ao eleitor verificar as regras aplicáveis à sua localidade.