Veja como viajar gratuitamente para as eleições na Bahia em 2026

Eleitores das regiões interioranas da Bahia para votar nas eleições de 2026 podem viajar a partir deste sábado (3) de maneira gratuita. O direito será válido para ônibus intermunicipais rodoviários, transporte metropolitano, metrô, lanchinhas e Ferry Boat.

A gratuidade é para todos os eleitores, mas para conseguir o benefício, é preciso ficar atento aos horários e aos documentos exigido, além de conferir as regras específicas para as passagens na ida e volta.

No primeiro turno, o direito começa a partir das 18h deste sábado (3) e segue até as 23h59 de domingo (4). Caso haja segundo turno, a gratuidade será novamente oferecida das 18h do dia 24 de outubro até as 23h59 do dia 25 de outubro.

Como viajar

Separe os documentos necessários

Para a viagem de ida, será necessário apresentar o título de eleitor, físico ou digital pelo e-Título, ou outro documento que comprove o local de votação, além de um documento oficial de identificação com foto.

Procure o guichê de atendimento

Ao chegar ao terminal rodoviário ou ao Ferry Boat, o passageiro deve procurar o guichê de atendimento e solicitar o bilhete gratuito antes de seguir para a plataforma de embarque.

Mostre a documentação e retire a passagem

O eleitor deve estar com os documentos em mãos no momento do atendimento. Após a apresentação da documentação e a liberação do bilhete, poderá seguir viagem utilizando um dos transportes contemplados pela gratuidade.

Guarde o comprovante de votação

 

Quem utilizar o transporte gratuito na ida e precisar voltar para a cidade de origem deve guardar o comprovante de votação entregue pelo mesário. O documento será necessário para comprovar que o eleitor compareceu à votação.

Apresente os documentos para voltar

Na viagem de volta, além do documento oficial de identificação e do título ou comprovante do local de votação, será necessário apresentar:

Comprovante de votação;

Comprovação de que a gratuidade foi utilizada na viagem de ida.

A medida segue uma regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação.

 

 

 

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