Auxílio-doença negado? INSS muda regras para pedidos recusados após análise de documentos

O governo federal alterou as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. A partir desta sexta-feira (6/11), segurados que tiverem o benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exclusivamente com base na análise de documentos, sem realização de perícia médica, poderão solicitar uma reanálise do pedido em até dez dias.

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A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.

Durante a reanálise, o segurado poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para fundamentar a solicitação do benefício.

A portaria também determina que, após dois indeferimentos consecutivos com base exclusivamente na análise documental, os próximos pedidos deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica presencial ou por telemedicina.

Regras para solicitar a reanálise

De acordo com a nova regulamentação, o segurado que optar por apresentar recurso administrativo diretamente, sem solicitar primeiro a reanálise, perderá a possibilidade de utilizar esse procedimento posteriormente.

O prazo para apresentar recurso administrativo começa a contar da ciência da decisão original, quando não houver pedido de reanálise. Caso o segurado solicite uma nova avaliação, a contagem começa após a comunicação do resultado dessa análise.

Mudanças no Novo Atestmed

A atualização modifica regras estabelecidas em março deste ano, quando o governo instituiu o Novo Atestmed. O sistema permite que o INSS analise pedidos de auxílio por incapacidade temporária com base nos documentos apresentados pelo segurado, sem exigir inicialmente o comparecimento a uma agência para perícia presencial.

Com a implantação do modelo, o prazo máximo de duração do benefício concedido por análise documental também foi ampliado de 60 para até 90 dias.

Segundo o Ministério da Previdência Social e o INSS, a iniciativa busca tornar mais rápidas as decisões sobre a concessão ou negativa do auxílio por incapacidade temporária.

 

 

 

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