O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Salvador, atendeu o pedido liminar do ex- empresário da banda Robyssão, Daniel Almeida, para que haja a penhora de 50% dos lucros obtidos pelo artista nos eventos que realizar.
Além disso, o magistrado concedeu prazo de 10 dias para que a nova produtora do artista apresente planilha atualizada dos shows feitos e a lista de eventos nos quais o oficial de justiça deverá cumprir a penhora.
De acordo com os advogados do caso, Drª. Sabrina Silva, Drª. Letícia Lins e o Drº. Daniel Estevão, o juiz entendeu que os danos ao ex-empresário constituem natureza alimentar e o não cumprimento da decisão judicial liminar. Caso a decisão não seja cumprida o artista pode ser autuado por crime de desobediência.
“A celeuma se agrava a todo momento, pois desde 2021, o artista não repassa os valores devidos, conforme o contrato firmado e vem protelando o ato de citação”, disse uma das advogadas.
Nossa redação tentou entrar em contato com o cantor Robyssão, mas até o momento desta publicação ele não respondeu as mensagens.
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