Tribunal de Justiça condena Governo do Estado a indenizar motociclista após acidente causado por buraco em rodovia Feira x São Gonçalo

Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve o entendimento que condenou o Estado da Bahia ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um motociclista. A sentença versa sobre um acidente ocorrido em 8 de janeiro de 2016, na BA-502, rodovia que liga Feira de Santana a São Gonçalo dos Campos.

A vítima trafegava em uma motocicleta, por volta das 19h20, quando se deparou com um buraco de grandes dimensões, sem sinalização e em local com pouca iluminação, o que resultou na perda do controle da moto, queda e ferimentos graves. O homem sofreu um trauma na face, levando 10 pontos no maxilar e escoriações pelo corpo. Em decorrência dos ferimentos, precisou se afastar do trabalho por oito dias.

O Estado já havia sido condenado ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais e R$ 3.826,19 por danos materiais, na decisão de primeira instância. Agora, os valores devem ser devidamente corrigidos.

O Governo argumentou que a culpa teria sido exclusivamente da vítima, mas, de acordo com o relator do processo, a responsabilidade pela manutenção e sinalização das vias públicas é do poder público, não sendo comprovada qualquer falha por parte do motociclista.

A sentença reafirmou a responsabilidade objetiva do Estado, conforme prevê o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que determina a obrigação de indenizar independentemente da existência de dolo ou culpa, quando comprovado o nexo causal entre o dano e a conduta estatal.

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Fonte: Blog do Valente