Uma denúncia improcedente de furto de dinheiro a um caixa, terminou com a condenação de um açougue em Feira de Santana, após decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
A empresa terá que pagar R$ 7.366 referente a danos morais a uma ex-funcionária, acusada injustamente de ter subtraído R$ 10 mil do caixa onde trabalhava. Tudo começou quando uma irmã do dono do estabelecimento afirmou que o montante havia desaparecido. Diante da situação, a operadora e o gerente da unidade foram suspensos por oito dias para apuração.
De acordo com a funcionária, apesar de ter a chance de se defender, foi acusada de furto durante a conversa. Foi então que ela sugeriu a abertura de um Boletim de Ocorrência, solicitando acesso às imagens das câmeras de segurança. As gravações, no entanto, não foram fornecidas.
Sem explicações sobre o resultado da apuração, a operadora acabou demitida. Segue o g1, uma testemunha confirmou que o gerente comentou com outros funcionários que a demissão aconteceu porque “faltou dinheiro no caixa dela”, reforçando a acusação infundada.
O juiz José Luiz da Costa Paiva, da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, considerou que a honra e a dignidade da trabalhadora foram violadas. O caso chegou ao TRT-BA, e o relator do recurso, desembargador Marcos Gurgel, decidiu manter a sentença, negando o recurso impetrado pela empresa.
A empresa ainda tentou alegar que a dispensa teria ocorrido por contenção de despesas. O argumento foi rejeitado, uma vez que outra pessoa foi contratada para a mesma função. Com isso, o açougue foi condenado a pagar uma indenização equivalente a cinco vezes o último salário da funcionária.
O Centro de Distribuição Frigomes informou que tomou conhecimento da publicação referente a um caso ocorrido em uma de suas unidades e disse que “a situação está sob investigação pela 2ª Delegacia de Feira de Santana, em conformidade com os trâmites legais estabelecidos pela legislação vigente”.
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